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Suspensão do expediente forense e prazos processuais – TJSP

Suspensão do expediente forense e prazos processuais

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/02/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

Capital – 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central – Anexo FAAP – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 04/02/2020, a partir das 12 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

Itapeva – suspensão dos prazos processuais no dia 17/01/2020.

Osasco – Varas da Família e das Sucessões – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 06 a 14/02/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes, que serão atendidas no Prédio Principal, situado na Av. das Flores, 703.

Vinhedo – CEJUSC – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 03/02/2020, a partir das 16 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

TJSP, Administrativo, 6/2/2020, página 8

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