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Suspensão do expediente forense e prazos processuais – TJSP

SEMA 1.1.2
Suspensão do expediente forense e prazos processuais

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/12/2019, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

Arujá – Administração, Setor de Distribuição, 2ª Vara Judicial, Central de Mandados, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Setor das Execuções Fiscais e Setor Técnico – suspensão dos prazos processuais no dia 06/12/2019.

Guarulhos – 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 09/12/2019 a 10/01/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.

TJSP, DJE – Administrativo, 09/12/2019, página 9

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