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Suspensão do expediente externo e os prazos processuais – TRF 3ª Região
Portaria CJF3R nº 382, de 07 de janeiro de 2020
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a conclusão das obras da reforma nas instalações da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo e a mudança definitiva da Unidade Judiciária para o 9.ºandar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0000289-63.2020.4.03.8001 (documento SEI n.º 5423568),
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/01/2020, às 00:11, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região – Data de Divulgação: 09/01/2020 – Página 1