AASP logo
AASP logo

Notícias

Suspensão do expediente externo e os prazos processuais – TRF 3ª Região

Portaria CJF3R nº 382, de 07 de janeiro de 2020

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a conclusão das obras da reforma nas instalações da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo e a mudança definitiva da Unidade Judiciária para o 9.ºandar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0000289-63.2020.4.03.8001 (documento SEI n.º 5423568),

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020.

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/01/2020, às 00:11, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região – Data de Divulgação: 09/01/2020 – Página 1

 

Leia também: