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Suspensão de prazos e expediente – Vara do Trabalho de Dracena

Portaria nº 02/2019

31 de julho de 2019

O Dr. Alexandre Franco Vieira, Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Dracena, no uso de suas atribuições regulamentares e legais;
Considerando a mudança de prédio prevista para 19 a 23/08/2019;
Considerando que, nesse período, restarão prejudicados o atendimento, as audiências e as demais rotinas de trabalho, ante a necessidade de movimentação de móveis, processos e pessoas, além da instalação e teste dos equipamentos de internet, som, telefonia e informática;

RESOLVE:

Artigo 1º. As atividades e o expediente da Vara do Trabalho de Dracena estarão suspensas de 19 a 23/08/2019, ficando os prazos processuais suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 2º. Nesse período, eventuais medidas processuais de urgência e/ou de emergência poderão ser requeridas diretamente ao Juízo, que adotará as providências pertinentes.
Artigo 3º. O expediente e o atendimento aos usuários externos (advogados e público em geral) retornará em 26/08/2019, segunda-feira, na nova sede situada na Rua São Salvador, 125, bairro Metrópole, no horário habitual das 12:00 às 18:00 horas.
Artigo 4º. Dê-se ciência às Subsecções da OAB de Dracena, Junqueirópolis e Tupi Paulista, sediadas nesta jurisdição, divulgando-se também junto aos órgãos de imprensa e aos sindicatos profissionais e patronais da região.
Artigo 5º. Encaminhe-se ao Eg. TRT, pelo sistema PROAD, para ciência, aprovação e publicidade.
Artigo 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DEJT.

Publique-se, afixe-se e cumpra-se.

Dracena-SP, 31 de julho de 2019.
Alexandre Franco Vieira
Juíz do Trabalho Substituto

TRT 15ª Região, DEJT – Administrativo, 15/8/2019, página 1

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