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STJ – Prazos processuais durante o feriado de carnaval

PORTARIA STJ/GP N. 39 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre prazos processuais durante o feriado de carnaval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e considerando o art. 81 do mesmo regimento,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado de carnaval para cumprimento nas unidades administrativas do Superior Tribunal de Justiça, na forma a seguir:
I – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
II – 17 de fevereiro, expediente normal.

Art. 2º A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e, em matéria penal, os §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.

Art. 3º Aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa STJ n. 6 de 26 de outubro de 2012 no sábado, domingo e nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria STJ/GP n. 2 de 11 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Humberto Martins

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