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STJ – Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 27 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Resolução STJ/GP n. 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, pelo art. 24 da Resolução STJ/GP n. 19/2020, considerando o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 11 da Resolução STJ/GP n. 19 de 27 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. As sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas por videoconferência até 26
de fevereiro de 2021.
…”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

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