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STF | Publicação de despachos e decisões nos períodos de férias forenses

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 715, DE 15 DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a publicação de despachos e decisões nos períodos de férias forenses.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observados ainda seus arts. 78, § 2º e 105, considerando o disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 013573/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos processuais nos períodos de 7 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho ficam suspensos por força do art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
§ 1º A suspensão dos prazos não obsta a realização de intimações e citações e a publicação no Diário da Justiça eletrônico de atos processuais e jurisdicionais praticados no período.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o início da contagem dos prazos fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil posterior a publicação, nos termos dos arts. 224 e 231, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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