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STF – Prorrogação dos prazos processuais físicos

PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 699 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, até 20 de setembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1º, inc. I, da Resolução nº 670, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI

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