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STF – Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos

PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 723, 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, com a redução na circulação de pessoas nas dependências físicas do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO a prorrogação do modelo diferenciado de gestão de atividades no Supremo Tribunal Federal, nos termos da Resolução 714, de 09 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o incentivo ao acesso à justiça digital, a transformação do STF em um Tribunal 100% Digital e o disposto no art. 20 da Resolução 693/2020, bem como o esforço crescente para a digitalização do acervo físico ainda pendente.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada até 1º de abril de 2021 a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1º, inciso I, da Resolução n. 670, de 23 de março de 2020.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2021.

Ministro LUIZ FUX

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