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STF | Processos físicos poderão ser convertidos em eletrônicos

PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução nº 693, de 17 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. XIX do art. 13, e o inc. I do art. 363, do Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de atualizar e aprimorar dispositivos pertinentes ao processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 012851/2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 693, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º……………………………………………………………………….
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Geral da Presidência, com apoio dos Gabinetes dos Ministros (GM), da Secretaria de Gestão de
Precedentes (SPR), da Secretaria Judiciária (SEJ) e da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), acompanhar os sistemas judiciais e propor alterações e atualizações a eles pertinentes, a fim de que incorporem, progressivamente, novos avanços tecnológicos, nos termos previstos no art. 196 do Código de Processo Civil.” (NR)
“Art. 23. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 7º Os arquivos de áudio e vídeo devem ser mantidos na origem, quando da transmissão ao STF do processo ao qual estejam vinculados, até entrega da funcionalidade prevista no § 6º deste artigo.” (NR)
“Art. 25 Serão devolvidos à origem, diretamente pela SPR, os feitos com os seguintes vícios de processamento:
…………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 30. Os processos físicos poderão ser convertidos em eletrônicos, mediante digitalização integral dos autos, diretamente pela SPR e SEJ ou mediante determinação do relator ou do presidente.
…………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 33. A SPR e a SEJ disponibilizarão o canal de comunicação, previsto em procedimento judiciário, para fins de esclarecimentos do conteúdo desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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