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STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral resultante do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678162 (Tema 859), em que foi decidido que compete à Justiça estadual julgar ações de insolvência civil que envolvam interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.

No recurso, a União sustentava que a regra constitucional abrangia apenas falência e, por esse motivo, caberia à Justiça Federal o processamento de demandas relativas à insolvência civil. Prevaleceu, no julgamento de mérito realizado anteriormente, o entendimento de que o termo “falência” deve ser interpretado como expressão genérica, que inclui as diversas modalidades de insolvência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.

VP/AD//CF

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