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Saiba como será o atendimento na Comarca da Capital durante o recesso forense

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense de 20/12/2019 a 06/01/2020. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014 – Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Para informações sobre o plantão nas Comarcas do Interior acesse: https://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/.

Comarca de Porto Alegre

No Plantão do Recesso da Comarca de Porto Alegre serão atendidos os casos urgentes, novos ou em curso. O serviço funcionará nos seguintes dias e horários:

  • 20, 23, 26 ,27 e 30/12/2019 e 02/01/2020: das 9h às 18h
  • 03/01/2020: das 8h às 15h
  • 06/01/2020: das 12h às 19h

Fora desses horários, somente funcionará o atendimento das medidas urgentes pelo plantão judicial.

O atendimento será realizado no Foro Central Prédio I, com acesso exclusivamente pela Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 105, 3º andar, sala A301.

Telefones

Os telefones de contato para informações no plantão do Recesso são: (51) 3210-6512 e 3259-4176.

Confira os telefones das demais unidades que permanecerão com atendimento:

  • 1ª Vara de Execuções Criminais: (51) 3210-6612 e 3210-6621
  • 2ª Vara de Execuções Criminais: (51) 3210-6619
  • 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar: (51) 3210-6670 e 3210-6668
  • 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar: (51) 3210-6650-3210-6649
  • Juizados da Infância e da Juventude (prédio do CIACA): (51) 2131-5630/ 2131-5632/ 2131-5640
  • 2º Grau: (51) 3259-4174

Confira os serviços:

Eproc

É indispensável e obrigatório, após o peticionamento pelo eproc, entrar em contato EXCLUSIVAMENTE, pelo telefone (51) 3259-3620, a fim de viabilizar a tramitação do processo no Plantão do Recesso. Caso o advogado não telefone, a petição inicial ou intermediária não será apreciada durante o recesso.

Plantão WEB

Somente para petições intermediárias de processos físicos e e-Themis. Iniciais serão desconsideradas, devendo o peticionamento de iniciais ocorrer via eproc. Também é indispensável e obrigatório, após o peticionamento pelo Plantão Web, entrar em contato, EXCLUSIVAMENTE, pelo telefone (51) 3259-3621, a fim de viabilizar a tramitação do processo no Plantão do Recesso. Caso o Advogado não telefone, a petição intermediária não será apreciada durante o recesso.

Plantão Judicial (fora do horário forense)

Atendimento de medidas urgentes de 1º e 2º Graus, durante 24h aos finais de semana e feriados, ou das 18h às 9h do dia seguinte em dias úteis, exceto no dia 03/01/2019, que terá início a partir das 15h e dia 06/01/2019 com extensão do horário até às 12h, e início a partir das 19h.

Atendimento será realizado no Foro Central Prédio I, acesso exclusivamente pela Avenida Aureliano de figueiredo Pinto, 105, 2º andar, sala B213. O telefone de contato é o (51) 3210-6574.

Certidão Judicial Negativa

Deve, obrigatoriamente, ser obtida via internet, ressalvados os casos homônimos e hipossuficiência. Acesse através do link:

http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/

Autorizações de viagem

Atendimento no Aeroporto:

  • 9h às 18h, durante a semana
  • 7h às 21h30min: nos dias 20,23,27 e 30/12/2019

Foro Central Prédio I: 

  • Sala A301 – 9h às 18h em dias úteis
  • Sala B213 – Serviço de plantão

Recolhimento de Custas

As novas medidas, cujo ingresso ocorra no período do recesso, serão distribuídas e analisadas independente de preparo prévio no período do recesso.


EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tjrs.jus.br

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