AASP logo
AASP logo

Notícias

TRT5 fixa prazos para cadastro de procuradores da Administração Indireta e de empresas no PJe

A presidente e o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, assinaram quatro medidas conjuntas que, divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 26 de junho fixam prazos para o cadastro de procuradores jurídicos dos entes da administração indireta federais, estaduais e municipais e das empresas públicas e privadas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para os fins previstos no §2° do art. 246 e art. 1.050, ambos do CPC.2. As medidas abordam, inclusive, o cadastramento compulsório, nos casos de omissão das pessoas jurídicas notificadas. Veja resumo:

 

Norma

Prazo

Determinação

Edital de Chamamento N. 19/2020

30 dias

Convoca os entes da administração indireta federais, estaduais e municipais, que ainda não o fizeram, para que cadastrem os seus procuradores jurídicos no sistema PJe. Após o decurso do prazo o Tribunal procederá ao cadastramento compulsório, passando as citações e intimações a ser realizadas através do PJe, com exceção das previstas no §3º do art. 205 do Código de Processo Civil.

Edital de Chamamento N. 20/2020

60 dias

Convoca todas as empresas públicas e privadas (à exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), que ainda não o fizeram, para que cadastrem os seus procuradores jurídicos no sistema PJe. Após o decurso do prazo o Tribunal procederá ao cadastramento compulsório, passando as citações e intimações a ser realizadas através do PJe, com exceção das previstas no §3º do art. 205 do Código de Processo Civil.

Provimento conjunto TRT5 GP/CR nº 005/2020

60 dias

Estabelece o prazo para comunicação e orientação das empresas públicas e privadas, que ainda não o fizeram, para que cadastrem os seus procuradores jurídicos no sistema PJe.

Provimento conjunto TRT5 GP/CR nº 006/2020

30 dias

Estabelece o prazo para a conclusão do processo de orientação e comunicação dos entes da administração indireta federais, estaduais e municipais, que ainda não o fizeram, para que cadastrem os seus procuradores jurídicos no sistema PJe.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 6/7/2020

Leia também: