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Resolução não altera competências territoriais das serventias de Entre Rios e Ipuaçu

As Escrivanias de Paz dos municípios de Entre Rios e Ipuaçu, no oeste do Estado, passaram recentemente a estar subordinadas ao juiz diretor do Foro da comarca de São Domingos. A alteração está amparada na Resolução 16/2019 mas, conforme ressalta o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Dinart Francisco Machado, não houve modificação das competências territoriais das respectivas serventias.

Isso porque a resolução alterou a configuração dos municípios das comarcas de São Domingos, Abelardo Luz e Xaxim. Agora, a comarca de São Domingos também abriga os municípios de Coronel Martins, Entre Rios, Galvão e Ipuaçu. A comarca de Xaxim, da qual foi desmembrado Entre Rios, passou a ser composta pelas cidades de Marema e Lageado Grande. Já a comarca de Abelardo Luz, que perdeu Ipuaçu, ficou somente com o município de Ouro Verde.

As serventias notariais e registrais são divididas e organizadas de acordo com as regras da Lei n. 8.935/1994, e os órgãos reguladores seguem os ditames do Código de Divisão e Organização Judiciárias. “À luz do artigo 73 da Lei Complementar n. 339/2006, observo, portanto, que a alteração realizada, por evidente, limitou-se à competência dos órgãos reguladores das comarcas de Abelardo Luz, Xaxim e São Domingos, sem promover qualquer modificação nas circunscrições das serventias notariais e registrais envolvidas”, destacou em parecer o magistrado Marco Augusto Ghisi Machado, juiz-corregedor das serventias extrajudiciais à época.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

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