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Recebimento de petições durante o Recesso Forense no TJSP

Os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça no dia 19 de dezembro, no período de 12 às 24 horas, serão recebidas livremente e regularmente distribuídas. Porém os pedidos formulados por meio eletrônico, a partir da zero hora do dia 20 de dezembro de 2019 até 06 de janeiro de 2020, serão cadastrados e encaminhados ao Relator, sorteado ou provento, após o final do recesso.

Processos distribuídos com pedidos de liminar ou antecipação de tutela, terão conclusão promovida por ordem de entrada, aos Magistrados designados para oficio no plantão judiciário do dia 20 de dezembro, e se necessário, do dia 21 de dezembro.

 

SJ – Secretaria Judiciária

Portaria Conjunta

Os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Presidente da Seção de Direito Público, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, e Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal,

Considerando o disposto nos artigos 27, inc. II, alínea “a” e 45, inc. II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

Considerando o recesso judiciário de 20/12/2019 a 06/01/2020;

Considerando que durante esse período os processos, em Segundo Grau de Jurisdição, tramitarão em forma física;

Considerando a possibilidade da distribuição de processos à véspera do recesso não permitir o pronto encaminhamento às respectivas relatorias;

Considerando a possibilidade da existência de questões e medidas urgentes a serem decididas desde logo;

Resolvem:

Art. 1º – No dia 19 de dezembro, último dia útil do ano de 2019, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça no período das 12 às 24 horas continuarão a receber livre e regular distribuição.

Parágrafo único – Os pedidos formulados por meio eletrônico, a partir da zero hora do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020, inclusive, só serão cadastrados e encaminhados ao Relator, sorteado ou prevento, após o final do recesso.

Art. 2º – Os processos distribuídos com pedidos de liminares ou antecipação de tutela, nos termos do caput do artigo anterior, terão conclusão promovida, por ordem de entrada, aos Magistrados designados para oficiarem no plantão judiciário do dia 20 de dezembro e, se necessário, do dia 21 de dezembro.

Art. 3º – Caberá ao Magistrado a que for distribuído o processo verificar a conformidade com o sistema de plantão judiciário e decidir sobre a liminar ou tutela provisória reclamada.

Art. 4º – Os Magistrados indicados para o plantão judiciário dos dias 20 e 21 de dezembro poderão indicar funcionário de seu gabinete para auxílio no processamento desse expediente.

Art. 5º – A secretaria judiciária deverá designar funcionários para distribuição e cadastro dos recursos entrados na forma do artigo 1º, com a consequente atualização do sistema SAJ, em condições de movimentar e cumprir as decisões proferidas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de novembro de 2019.

(aa) Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Presidente da Seção de Direito Público, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal

TJSP, DJe – Administrativo, 10/12/2019, página 4

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