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Prorrogado até o dia 31/07/2020 o prazo estabelecido para duração das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI – 10414248

Prorroga o prazo para duração das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0021158-17.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) os resultados alcançados até o momento com o auxílio suplementar às Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais implementado por meio da Resolução Presi 6650375/2018;

b) a conveniência da prorrogação, dada a previsão na Resolução Presi 6650375/2018, assim como a estrutura de funcionamento do auxílio já estabelecida;

c) que por força da pandemia do Covid 19, do plantão extraordinário e do trabalho remoto,as atividades dos magistrados em auxílio às Turmas Recursais de Minas Gerais ficaram parcialmente prejudicadas, influindo negativamente na realização das sessões de julgamento a partir de março de 2020;

d) que já existe pauta para sessão de julgamento prevista até o dia 28/07/2020, com prévia intimação das partes;

e) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31/07/2020, o prazo estabelecido para duração das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais.

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos juízes designados para auxiliar as Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais, após o prazo previsto para encerramento do auxílio (26/05/2020).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente

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