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Presidente do TJPB e corregedor-geral enviam aos juízes recomendações para a 3ª fase de retorno gradual

Recomendações de segurança para a terceira fase de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, que ocorrerá nesta segunda-feira (24), foram encaminhadas pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ofício Circular nº 24/2020 a todos os magistrados do Estado. O documento foi assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que reiteraram a necessidade de priorização dos trabalhos remotos das unidades judiciárias, mantendo-se, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando extremamente necessário.

De acordo com o presidente Márcio Murilo, a terceira fase dos trabalhos presenciais está em consonância com o inciso III do artigo 4.º do Ato Normativo n.º 33, de 09 de julho de 2020, que estabeleceu o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Jurisdicionais Presenciais(PI), nos termos da Resolução n.º 19, de 11 de junho de 2020, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid 19).

O ofício recomenda, ainda, que a permissão para entrada nos edifícios dos Fóruns seja dada somente às pessoas que participarão das audiências, como advogados, promotores de justiça, defensores públicos, partes, testemunhas, escolta policial e outras pessoas que devam ser ouvidas ou sejam necessárias à prática do ato, ressalvada, ainda, a presença dos servidores e colaboradores destacados para o trabalho presencial.

O documento orienta que fica proibida a presença de acompanhantes, exceto curadores de interditandos, genitores de menores de idade e outras situações excepcionais analisadas previamente pela Diretoria do Fórum, ou em casos específicos pelo juiz que presidirá a audiência.

Também fica determinado que os juízes-diretores dos fóruns devem estabelecer em ato próprio, dentro da necessidade de cada unidade, o quantitativo diário de audiências a serem realizadas, de forma a manter sob controle a circulação de pessoas nos locais, observando sempre as normas sanitárias estabelecidas nas Regras de Biossegurança de Prevenção à Covid-19 do TJPB, elaboradas pela Gerência de Qualidade de Vida.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

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