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Presidência do TJES autoriza uso de assinatura digital eletrônica nos processos físicos em trâmite

Tecnologia utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, publicou, nesta sexta-feira, no e-diário, o ato normativo nº 188/2019, que autoriza o uso da assinatura digital baseada em certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos autos dos processos físicos em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Ao editar o ato normativo, a presidência considerou que a assinatura digital (eletrônica) possui validade jurídica inquestionável e equivale a assinatura física, já que consiste em uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade, sendo uma forma de identificação inequívoca do signatário, de acordo com a Resolução TJES nº 40/2013.

Levou, ainda, em consideração, os benefícios trazidos pela substituição de assinatura de documentos em meio físico pela assinatura digital.

Entretanto, de acordo com o ato normativo, deve ser observado sempre se no corpo do documento consta, de maneira legível, todos os requisitos indispensáveis para validação da assinatura, como a chave criptográfica assimétrica pública e o endereço eletrônico disponível para conferência de sua autenticidade e integridade.

O ato prevê, ainda, em seu art. 4º, que é proibido o peticionamento através de assinatura digitalizada ou escaneada. Ainda segundo o Ato Normativo, a assinatura digital emitida pela ICP-Brasil também poderá ser utilizada pelos Magistrados, sem prejuízo da opção pelo uso da ferramenta regulamentada pelo Ato Normativo nº 081/2017 – sistema EJUD.

Confira aqui o Ato Normativo nº 188/2019.

Vitória, 28 de novembro de 2019.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

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