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Prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) encerra na segunda (30/9)

Período de apresentação começou no dia 12 de agosto; multa por atraso na entrega é de 1% ao mês

A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que termina na próxima segunda-feira (30/9), às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto.

Até às 15 horas de hoje (25/9) foram recebidas 4.819.599 declarações. Em 2018, foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Confira as normas para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

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