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Portaria Interministerial restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por mais 30 dias

Medida segue as recomendações da Anvisa devido aos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19

 

O governo federal prorrogou, por mais 30 dias, as restrições para entrada de estrangeiros no país. A Portaria Interministerial nº 340/2020, publicada nesta quarta-feira (1º), foi assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Casa Civil, Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Saúde (interino), Eduardo Pazuello.

De acordo com a nova portaria, com algumas exceções, fica restringida a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário, seguindo-se as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.

A portaria permite a entrada, por via aérea, de estrangeiros de qualquer nacionalidade que venham ao Brasil para realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, em viagens de curta duração, sem intenção de aqui estabelecer residência. De igual modo, autoriza o ingresso de estrangeiros que venham ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possuam visto temporário, com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.

Nos casos acima citados, a portaria estabelece que o ingresso deverá ser realizado pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro (Galeão), de Campinas (Viracopos) e Juscelino Kubitschek (Brasília), cabendo ao passageiro apresentar, antes do embarque, declaração médica emitida por autoridade sanitária ou médico local que ateste não estar infectado pela Covid-19.

A Portaria 340/2020 revoga as de nº 255, de 22 de maio de 2020, e a nº 319, de 20 de junho de 2020.

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