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Plantão Judiciário Especial – Recesso Forense TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou em 05/12/2019, no Diário Oficial, o Comunicado Conjunto nº 2.400/2019 que estabelece o Plantão Especial, durante o Recesso de Final de Ano, no período de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.

O comunicado ainda informa os locais de atendimento, meios para interposições, requerimento de certidões e distribuição estadual, durante o período de recesso.

Acompanhe as informações na íntegra abaixo:

 

SPI – Secretaria de Primeira Instância

Comunicado Conjunto nº 2400/2019

(Processo nº. 2015/163757)

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando a proximidade do período de Plantão Especial (Recesso de Final de Ano), de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.

Comunicam aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Autoridades Policiais, Advogados e ao público em geral, em relação ao Plantão de Primeira Instância, que:

 

Da competência e do local de realização do Plantão Judiciário Especial

1) Os plantões de Primeira Instância destinam-se exclusivamente às matérias elencadas no art. 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e serão realizados das 09:00 às 13h00, nos seguintes locais:

1.1) Na Capital:

Criminal: Rua José Gomes de Falcão, 156, Anexo – Barra Funda – Fone 2127-9727 / 2127-9726 / 2127-9456 (Distribuidor);

Cível: Palácio da Justiça – Rua Onze de Agosto, S/N – Sé – Sala 202 – Fone 3117-2231 – Fax 3117-2592;

Infância e Juventude: Rua Piratininga, 105 – Brás – Fone: 3207-8462;

1.2) No Interior:

O plantão judiciário é realizado nas sedes de todas as Circunscrições Judiciárias.

 

Das Petições Iniciais e Intermediárias

2) Os pedidos iniciais, observadas as regras de competência previstas no art. 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão ser apresentados mediante peticionamento eletrônico no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária.

3) Petições Intermediárias referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física.

4) Petições Intermediárias referentes a processos em trâmite fora do Plantão Judiciário deverão ser apresentadas em meio físico.

5) Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado.

6) Em decorrência de impossibilidade técnica, não serão conhecidos no Plantão pedidos cautelares eletrônicos que forem ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão”, recomendando especial atenção aos Delegados de Polícia. Na hipótese de ajuizamento eletrônico equivocado o pedido deverá ser reapresentado em meio físico, acompanhado de ofício padrão assinado pela Autoridade Policial apontando o envio equivocado.

7) Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado será admitida a apresentação de petições e documentos em meio físico, observados os artigos 1.202 a 1.205 das NSCGJ.

8) O serviço de suporte técnico aos Advogados será feito pelos telefones: 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou (11) 4199-6366 (para ligações de celulares) ou por meio de solicitação no portal www.suportesistemastjsp.com.br. O horário de atendimento durante o recesso será:

Dias Úteis: das 08h00 às 23h59

Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 09h00 às 18h00.

 

Das Certidões de Distribuição Estadual 

9) As certidões de distribuição estadual solicitadas pela internet até o dia 19/12/2019 serão liberadas até o dia 23/12/2019. As certidões criminais para nascidos antes de 1969 ou Certidão de Execução Criminal – SIVEC que não forem liberadas até 23/12/2019, deverão ser solicitadas novamente a partir de 07/01/2020;

10) Durante o Plantão Especial, as certidões de distribuição estadual serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”.

10.1) Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado a partir de 07/01/2020.

10.2) As certidões de execuções criminais SAJ PG5 e SIVEC ficarão indisponíveis para solicitação pela internet, tendo em vista que são documentos de apresentação conjunta e a certidão SIVEC requer pesquisa manual.

11) Em casos de urgência solicitações de certidões não obtidas através do Portal do TJSP deverão ser feitas fisicamente no Plantão Judiciário, sendo que a expedição ficará a critério do Juiz de Plantão.

12) Nos termos do art. 1.169, parágrafo único, das NSCGJ, não serão expedidas:

12.1) As certidões de distribuição criminal se o pesquisado completou a maioridade antes da informatização da Comarca Sede da Circunscrição;

12.2) Qualquer outro modelo de certidão em que seja necessária pesquisa manual;

 

Disposições Finais 

13) Os servidores deverão seguir os procedimentos e orientações no Curso Plantão Judiciário Especial disponibilizado no Moodle TJSP (www.tjsp.jus.br/moodle).

 5, 6,9 e 16/12/2019

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