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PJBA suspende prazos e expediente presencial em 24 comarcas do interior; saiba mais

Entre os dias 17 e 25 de maio, a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais nos fóruns de 24 Comarcas estarão suspensas. A determinação, disposta no Decreto Judiciário nº 39, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), considerou o Decreto nº 20.469, de 14 de maio de 2021, do Governo do Estado da Bahia.

Estão incluídas no Decreto Judiciário nº 39/2021, as seguintes Comarcas: Angical; Baianópolis; Barra; Barreiras; Bom Jesus da Lapa; Brotas de Macaúbas; Cocos; Coribe; Correntina; Cotegipe; Cristópolis; Formosa do Rio Preto; Ibotirama; Luís Eduardo Magalhães; Morpará; Oliveira dos Brejinhos; Paratinga; Riachão das Neves; Santa Maria da Vitória; Santa Rita de Cássia; Santana; São Desidério; Serra Dourada e Wanderley.

É importante salientar que a vigência do regime de teletrabalho segue mantida no período estabelecido no Decreto, observando-se os atos normativos da Corte baiana.

Os prazos que vencerem nas datas especificadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

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