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PJBA institui núcleo de ações coletivas ligado ao NUGEP

A partir de agora, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) passa a contar, em sua estrutura, com o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) no âmbito da Justiça baiana. A deliberação ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno dessa quarta-feira (9), e tem o objetivo de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas.

O Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10) trouxe a Resolução Plenária nº 9, que regulamenta a criação do NAC. Agora a denominação será NUGEPNAC, uma alusão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas.

Clique aqui e confira a Resolução nº 9 na íntegra

Algumas das atribuições da nova unidade são: promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; e auxiliar os órgãos julgadores na gestão e acervo de ações coletivas.

Cabe salientar que, segundo a Resolução nº 9, “a fiscalização das atribuições do NAC será exercida pelo Comitê Executivo Nacional e sua coordenação caberá a Comissão Gestora, integrada por Desembargadores, representativo das Seções, por matéria de competência, de acordo com o Regimento Interno”.

O NAC aproveitará os servidores e estrutura administrativa do NUGEP, sendo facultada a ampliação da equipe, conforme volume de processos de ações coletivas.

Ao instituir o NAC, o PJBA segue as determinações da Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, dos Núcleos de Ações Coletivas e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios.

Saiba mais sobre a criação dos Núcleos de Ações Coletivas aqui

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