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Nugeps do TJSP identificam mais de 1 milhão de processos de repercussão geral e casos repetitivos

Conheça o trabalho do setor.

         Os cinco Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal de Justiça de São Paulo – da Presidência, Vice-Presidência e Seções de Direito Privado, Público e Criminal – contabilizam mais de 1 milhão de processos submetidos aos institutos de repercussão geral e de casos repetitivos, que compreendem os Precedentes Vinculantes. Desse total, 470.944 estão sobrestados – feitos com questão jurídica ainda não analisada de forma definitiva pelos tribunais superiores – e 606.775 com temas já aplicados.

O número compreende a produtividade da unidade desde a criação do antigo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), em 21/1/13 – conforme estabelecido pelo Provimento do CSM nº 2019/12, em cumprimento à Resolução nº 160/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – até 30/8/19.

Existentes em todos os tribunais brasileiros, os Nugeps ganharam essa nomenclatura após o Provimento CSM nº 2384/16, em atendimento à Resolução CNJ nº 235/16, hoje atualizada pela de nº 286/19. A Corte paulista, tendo em vista a sua dimensão, é a única que conta com um Nugep especializado para cada seção, sendo que o da Presidência é responsável também pelo controle dos dados estatísticos no âmbito de toda a primeira instância e nos colégios recursais. Nos demais Estados, há apenas um Núcleo, vinculado à presidência ou vice-presidência.

Os Nugeps, entre outras atribuições, têm como principal função gerenciar o acervo dos feitos submetidos à sistemática dos precedentes vinculantes, alimentando, por meio eletrônico, o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, elaboram mecanismos para a padronização dos procedimentos no âmbito de todo o Tribunal, transmitindo as informações pertinentes e supervisionando a aplicação da sistemática, cada qual no âmbito de sua competência.

A repercussão geral consiste no reconhecimento de que a questão constitucional examinada em sede recursal possui relevância (jurídica, política, econômica ou social) e transcendência, ensejando o sobrestamento de todos os recursos extraordinários acerca da mesma questão. Há, ainda, a possibilidade da Suprema Corte determinar a suspensão geral de todos os processos em âmbito nacional, independentemente da fase processual em que se encontram.

Já os casos repetitivos compreendem os recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)1 nos Tribunais. Tais institutos objetivam dar mais celeridade, isonomia e segurança jurídica em ocorrências idênticas. O Incidente de Assunção de Competência (IAC)2 , também no âmbito da Justiça Estadual, é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em inúmeros processos (CPC/15, Art. 947).

No TJSP foram admitidos 30 IRDRs de 390 pedidos de instauração desde a entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil, em 18/3/16. Por força dos incidentes admitidos foram sobrestados 63.504 processos. Uma vez firmada a tese jurídica pelo órgão competente, não havendo interposição de Recursos Especiais ou Recursos Extraordinários, essa passa a ter efeito vinculante em todo o Tribunal para os demais feitos com a mesma questão jurídica.

O gerenciamento pelos Nugeps não se restringe ao controle de feitos sobrestados, incluindo o acompanhamento de todos os paradigmas dos Tribunais Superiores em que foram firmadas as teses dos Precedentes Vinculantes e que devem ser aplicadas aos casos concretos.

O acompanhamento tem por objetivo aferir o impacto dos Precedentes Vinculantes, não somente sobre os processos anteriormente sobrestados, mas também sobre todos os demais processos que advierem com a mesma questão jurídica da tese firmada. Assim, evita-se o prolongamento desnecessário da tramitação processual para que seja alcançada a tutela jurisdicional, ou seja, para que o pedido seja atendido.

Um dos juízes responsáveis pelo Nugep da Presidência do TJSP, Airton Pinheiro de Castro confirma que essa organização torna mais célere a comunicação sobre decisões de suspensão e sobrestamento de feitos. “O trabalho do Nugep dá maior agilidade às providências devidas sobre os processos em que se discute questão jurídica idêntica à decidida pelas cortes superiores nos Precedentes Vinculantes. Se, eventualmente, essa informação não chegasse ao juiz, ele poderia desperdiçar tempo e dinheiro público em um julgamento desnecessário simplesmente por desconhecer a existência do tema, para além do risco de proferir decisão conflitante com a tese firmada.”

        Relação de processos

São cinco Nugeps relacionados às especificidades de cada Seção do TJSP: Presidência, Vice-Presidência, Direitos Criminal, Público e Privado. A estrutura da equipe de cada Núcleo é composta de um coordenador, supervisores, escreventes e, ocasionalmente, assistentes jurídicos, com seus respectivos juízes assessores; sendo que o da Presidência conta também com um diretor. Atualmente, são 22 funcionários no total, todos bacharéis em Direito, alguns com cursos de pós-graduação.

Com a criação do Sistema Nugep, em 2015, a localização dos processos ficou facilitada, com identificação eletrônica do número do feito, o local onde está sobrestado e a organização por temas.

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 25/9/19.

Comunicação Social TJSP — AL (texto) / GD, AC, KS e RL (fotos) / MC (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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