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Novo Tema do STF: repercussão geral reconhecida

Constitucionalidade do art. 165-A do CTB, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 28/2/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1224374, do respectivo Tema 1.079, em que se discute “à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro)”.

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