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Novo Marco Legal das Franquias confere mais transparência aos negócios
Desde abril, franqueador cumpre novas exigências e presta mais informações.
Nesta terça-feira, 5 de outubro, é celebrado o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, conhecido popularmente como o “Dia do Empreendedor”. Para micro e pequenos empresários, empreender em uma franquia pode ser uma boa oportunidade na hora de potencializar investimentos.
As normas que regem os contratos de franquias no Brasil foram atualizadas pela Lei nº 13.966/2019, que passou a vigorar em 26 de março de 2020, revogando as disposições da Lei nº 8.955/1994. As alterações promovidas se concentram em dar mais transparência ao negócio, exigindo que o franqueador forneça informações detalhadas por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF), além de formalizar alguns pontos consolidados na jurisprudência e pacificar outras questões controversas.
“A nova lei é, em realidade, um texto mais abrangente, se comparado ao da anterior, e traz aspectos práticos habituais na relação entre franqueador e franqueado, como a associação de franqueados, normalmente criada para decidir a aplicação de verbas de marketing”, diz o advogado Marcelo Martins, que, com Sidnei Amendoeira Junior, conversou com nossa equipe.
Os impactos, controvérsias e desafios do novo Marco Legal das Franquias, você confere na edição 3132 do Boletim AASP.
Fonte: Boletim AASP nº 3132