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Normas relativas ao processo judicial eletrônico são consolidadas
Resolução n° 88, de 24 de janeiro de 2017, também dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do PJe.
Foi publicada oficialmente em 30/1 a resolução que consolida as normas relativas ao sistema de processo judicial eletrônico (PJe). As informações são do gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A resolução objetiva trazer a comodidade aos profissionais na consulta das regulamentações e das etapas de implantação durante seu uso obrigatório, que torna digital todas as fases dos processos judiciais.
O processo eletrônico (Lei nº 11.419, de 19/12/2006) possibilita que a petição seja protocolada e enviada de forma digital diretamente ao órgão competente, permitindo a todos os advogados uma visualização de seus processos de forma mais cômoda e um peticionamento mais ágil, em horários estipulados e com maior segurança.
Assinada pela presidente Cecília Marcondes em 24 de janeiro, a Resolução PRES n° 88/2017 reúne todas as normas sobre o PJe expedidas pelo TRF-3 desde a implantação do sistema em agosto de 2015.
Acesse aqui a resolução.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP