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Juntas Comerciais deverão disponibilizar expedição de certidões digitais e online

A Diretoria do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração expediu a Instrução Normativa nº 78/2020, alterando a redação do art. 12 da Instrução Normativa DREI nº 20/2013.  De acordo com a nova regra as Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões (Simplificada; Específica; Inteiro Teor), de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sítios na internet em formato PDF, devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (§ 2º do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001). Certidão simplificada também poderá ser expedida no modelo de certificado de atributo, regulamentado pela ICP-Brasil e neste caso, mediante autorização da Junta Comercial, a qual possibilitará ao usuário a expedição em formato PDF.

DOU, 2/4/2020, p. 24

 

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