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Judiciário

Sustentações orais em sessões virtuais devem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico

Desde 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo realizados por meio do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos. O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento.

As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.

O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 h antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.

Formato de arquivos

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Sessões virtuais

As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r​ealizada por videoconferência na quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Preservação de empregos

No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.

Compatibilização de valores

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.

Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.

Preponderância da Constituição

Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do TST anuncia consolidação dos atos relacionados ao coronavírus 

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou de reunião com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quarta-feira (29), de reunião telepresencial com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Os principais temas em debate disseram respeito às medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. A ministra anunciou a consolidação, em um único ato, de todos os normativos do TST e do CSJT relacionados à pandemia e pediu aos membros do Coleprecor sugestões para esta consolidação, que diz respeito a toda a Justiça do Trabalho.

Novos conselheiros

A ministra aproveitou a reunião para agradecer a participação das desembargadoras Vania Cunha Mattos, do TRT da 4ª Região (RS), e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do TRT da 21ª Região (RN), como conselheiras do CSJT no biênio 2018/2020. Também deu as boas-vindas aos novos conselheiros representantes das Regiões Sul e Nordeste, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, do TRT da 9ª Região (PR), e desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, do TRT da 19ª Região (AL). Além disso, destacou que há esforços para retomar as sessões do CSJT em maio, de forma virtual.

Outros temas

A presidente do CSJT também informou aos membros do Coleprecor as perspectivas de orçamento da Justiça do Trabalho para 2021 e assinalou que o perfil de gastos de 2020 deve mudar em virtude da pandemia. Pediu colaboração dos TRTs para que as propostas de orçamento para o próximo ano levem em conta esses fatores.

Segundo a ministra, o CSJT deve criar uma equipe técnica multidisciplinar para dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho para padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho. Ela informou ainda que há estudos em andamento para atender ao procedimento unificado de remoção de juízes em curso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Audiências presenciais no TRT/RJ agendadas até 29/5 serão desmarcadas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) expediu o Ofício Circular nº 28/2020 às varas do trabalho, determinando que as  audiências presenciais agendadas até 29/5 sejam desmarcadas, adotando-se medidas para o recolhimento de mandados até a oportuna remarcação das mesmas.

A medida foi determinada para fins de padronização dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias de primeiro grau, após a expedição do Ato Conjunto nº 2/2020 do TRT/RJ, que alterou o Ato Conjunto nº 5/2020 e estabeleceu a suspensão, por prazo indeterminado, do expediente externo e do trabalho presencial, bem como das audiências e sessões de julgamento presenciais.

A determinação está em consonância com as providências adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário no período de distanciamento social decorrente da pandemia de covid-19.

Fonte: TRT-1ª Região

Realização de ato notarial a distância

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento CG nº 12/2020, dispôs sobre a realização de ato notarial a distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20/3/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Leia a íntegra aqui.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo, 30/4/2020, p. 29.

Retomada dos prazos dos procedimentos eletrônicos

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado nº 320/2020, informa aos mm. juízes corregedores permanentes, aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e aos advogados que, na forma da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e dos Provimentos nos 2.554/2020 e 2.555/2020, ambos do Conselho Superior da Magistratura, foi revogada, a partir de 4 de maio de 2020, a suspensão dos prazos relativos aos procedimentos de natureza administrativa que tramitam, em meio eletrônico, nas Varas a que atribuída a Corregedoria Permanente e na Corregedoria Geral da Justiça. Alerta que a retomada dos prazos dos procedimentos eletrônicos em curso perante as Varas a que atribuída as Corregedorias Permanentes e a Corregedoria Geral da Justiça abrange todos os prazos para manifestação, incluídos os de apresentação de defesa prévia, alegação final e recurso nos procedimentos de natureza disciplinar, e os prazos recursais em todos os demais procedimentos relativos à prática de atos notariais e de registro.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo, 30/4/2020, p. 37.

Justiça nega pedido de estabelecimento veterinário para retomada de serviços

Atividade não é considerada essencial.

O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de estabelecimento veterinário para reabertura das atividades.

A impetrante alegou que os serviços prestados pela clínica – como cirurgias e diagnósticos clínicos, vacinação, serviços de creche e hotel, entre outros – são essenciais, apesar de não constarem no rol de atividades permitidas do governo, e que os animais vêm apresentando problemas de ansiedade e estresse por estarem impedidos de frequentar o local. O desembargador afirma que é inegável que os serviços veterinários e de nutrição animal são importantes para a população, como aponta nota técnica elaborada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), mas que a própria entidade recomenda que as clínicas e os hospitais veterinários mantenham o funcionamento em regime de plantão. “Diante disso, a assertiva de essencialidade para a saúde animal dos serviços de day care e hotel de cães não me parece verossímil neste presente momento”, afirmou Sartorelli.

O magistrado também pontuou que, ainda que não se possa ficar indiferente a esses e tantos outros cenários, as adversidades vão existir para todos e não autorizam, à primeira vista, a outorga da medida liminar. “Embora não se ignore a importância e a necessidade de lazer e gasto energético para muitos animais de estimação, eventuais dificuldades com a mudança de rotina dentro de casa é um problema que certamente também tem afetado a sociedade nos mais diversos aspectos”, completou.

Mandado de Segurança Cível nº 0014767-48.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Legislativo 

Portaria prorroga restrições para entrada de estrangeiros no país por via terrestre

A restrição de entrada de estrangeiros no país por rodovias ou outros meios terrestres foi prorrogada por trinta dias. A Portaria nº 204 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

A medida atende recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus. Clique aqui e leia os detalhes da Portaria.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Atendimento remoto das agências do INSS é prorrogado até 22 de maio

Portaria trata ainda de plano de ação para o retorno gradual do atendimento presencial.

Na quinta-feira (30/4), foi publicada a Portaria Conjunta nº 13 que prorroga, até o dia 22 de maio, o atendimento remoto nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este prazo poderá ser antecipado ou prorrogado, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

A portaria instituiu ainda um grupo de trabalho que ficará responsável por elaborar e executar plano de ação para o retorno gradual do atendimento presencial nas agências.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Nacional

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