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Intimações e cumprimento de medidas cautelares por meio do aplicativo WhatsApp

4ª VARA CRIMINAL
PORTARIA SP-CR-04V Nº 19,DE 31 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para intimações e cumprimento de medidas cautelares por meio do aplicativo WhatsApp.

A Doutora RENATA ANDRADE LOTUFO, Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de usas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus(COVID-19), e a edição da Resolução nº 322, de 1º de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, bem como as Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2020 do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabeleceram a possibilidade de trabalho remoto na Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo;

CONSIDERANDO que o uso dos novos e eficientes recursos tecnológicos objetiva a economia e a celeridade processual, a segurança jurídica e a razoável duração do processo;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça- CNJ no Procedimento de Controle Administrativo – PCAnº 0003251-94.2016.02.00.0000, decidiu pela regularidade da utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em matéria criminal, desde que exista anuência das partes optarem por essa forma de intimação;

CONSIDERANDO que a realização de comparecimentos de medidas cautelares por meio virtual(WhatsApp) proporciona contato direto, não necessariamente no mesmo local físico, entre as partes envolvidas;

RESOLVE:

I. Adotar nesta 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo a possibilidade de atendimento virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, para recebimento e envio de pedidos de certidão e documentos, intimação de partes e testemunhas. O uso será facultativo e será necessário a confirmação do recebimento da mensagem em até 24 (vintee quatro) horas da data do envio,ainda que fora do horário de expediente forense. Em caso de não resposta ou de discordância da parte, a intimação será realizada pela via convencional.
II. Autorizar, ainda a possibilidade de atendimento virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, para cumprimento de medidas cautelares impostas em processos em trâmite neste Juízo, com relação aos comparecimentos periódicos. Os réus/investigados serão contatados por telefone e poderão optar em realizar o comparecimento por meio remoto (WhatsApp), em dia e horário previamente agendados. Deverão prestar as informações de costume, enviar foto extraída no momento do atendimento, juntamente com papel escrito coma “palavra-chave”fornecida pelo servidor da vara, bem como compartilhar sua localização física.
Na hipótese do investigado/réu preferir comparecer presencialmente, deverá manifestar expressamente tal pedido e se dirigir no diae horário agendados na Secretaria da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. No silêncio, entender-se-á que o investigado/réu deseja comparecer presencialmente. Nas cartas precatórias, o atendimento virtual será realizada apenas com a anuência do Juízo Deprecante. Todos os contatos serão realizados exclusivamente pelo telefone celular desta Secretaria (11 99398-8530), por meio do aplicativo WhatsApp e WhatsApp Web, sendo que os comprovantes das trocas das mensagens serão juntados aos respectivos autos no PJE.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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