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Instituído Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18. Retorno preliminar ocorrerá a partir de 3/11

Por meio de Portaria, o Presidente do TRT-18 instituiu nesta quinta-feira, 29/10, o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. O documento sistematiza as medidas de retorno gradual das atividades nas dependências físicas do Tribunal e é resultado de um trabalho coordenado pelo comitê com vários grupos de trabalho do Regional, finalizado após oitiva da OAB, do Ministério Público do Trabalho e entidades sindical e associativas.

O protocolo divide a retomada em 3 etapas: laranja, amarela e verde, cada uma delas correspondendo a medidas específicas de retorno parcial das atividades presenciais. O estágio atual de isolamento social (denominado “plantão extraordinário”) corresponde à etapa vermelha,  cujas regras de funcionamento, que impõem a execução dos serviços de forma  remota, encontram-se estabelecidas pela Portaria nº 678/2020. A etapa preliminar de retorno das atividades presenciais (laranja) está prevista para ser estabelecida em 3 de novembro, em conformidade com o Protocolo.

As condições epidemiológicas que permitem o acesso a cada etapa de retomada estão dispostas na Tabela 1 (acima), constante da página 5 do Protocolo, e levam em conta dois conjuntos de fatores: indicadores epidemiológicos extraídos de metodologia desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e conselhos nacionais de saúde – que escalona níveis de risco considerando a ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento da covid19, a quantidade de novos casos da doença e o número de óbitos dela decorrentes -, bem como dados atualizados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e pela UFG, que indicam o Índice de Transmissibilidade-Re do vírus no Estado de Goiás. Em simples palavras, este índice expressa a quantidade média de pessoas para as quais um indivíduo contaminado transmite o novo coronavírus.

Para acompanhar a que etapa corresponde o cenário epidemiológico atual, basta acessar a plataforma desenvolvida pela unidade de Governança do TRT-18, disponível em www.trt18.jus.br/portal/painel, com dados atualizados diariamente. O painel  contém um gráfico que expressa o comportamento dos índices no tempo e, portanto, torna previsível a mudança de etapa, valendo ressaltar que essa mudança, sempre que necessária, acontecerá por meio de portaria editada pela Presidência, após análise do cenário no primeiro dia útil de cada semana.

Etapas de Retomada

A etapa vermelha é o estágio atual em que se encontra o TRT-18 e não tem medidas de retomada. As medidas de retomada das atividades presenciais iniciam-se com a etapa laranja, que prevê, dentre outras medidas, a realização de audiência de instrução na modalidade mista e a realização de diligências por oficiais de justiça que não se enquadrem, pessoalmente, em grupo de risco.

A etapa amarela, por sua vez, autoriza, em síntese, a realização de correições ordinárias e audiências de instrução presenciais (estas a critério do juiz condutor do feito), bem como atendimento presencial nos gabinetes de desembargadores mediante prévio agendamento. A etapa verde permite, além das audiências presenciais a critério do juiz condutor do feito, a realização de hastas públicas e leilões presenciais, dentre outras medidas.

A integralidade das medidas de retorno correspondentes a cada etapa pode ser conferida nas páginas 6 a 9 do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

Mudança de Etapas

As condições que permitem o acesso a cada etapa estão dispostas no Protocolo, mais especificamente nas páginas 5 a 9 do documento.

Para acesso à etapa laranja, por exemplo, é necessário que os níveis de risco e indicadores epidemiológicos permaneçam na faixa “moderado” por pelo menos 4 (quatro) semanas consecutivas, bem como que a taxa de transmissão  (índice R médio) esteja abaixo de 1,2. As mesmas quatro semanas são necessárias para mudança a etapas melhores, conforme condições epidemiológicas respectivas.

A regressão para uma etapa pior também pode ocorrer. Para isso, o R (médio) deve estar acima de 1,2 durante 3 semanas consecutivas (caso em que o retorno dar-se-á diretamente para a etapa vermelha), ou, independentemente do R (médio), os demais indicadores epidemiológicos devem corresponder a uma etapa de maior restrição do trabalho presencial por 2 semanas consecutivas.

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O Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais também estabelece normas comportamentais aplicáveis a agentes internos e externos no retorno dos serviços presenciais, restringindo, por exemplo, o uso das salas de audiência às pessoas envolvidas no processo, só podendo permanecer nas salas de espera participantes da audiência que estiver ocorrendo ou da audiência imediatamente seguinte.

Elevador plotado no Fórum Trabalhista

Além disso, o documento informa que estarão disponíveis dispensadores de álcool gel em diversos locais do Tribunal e Varas do Trabalho, com orientações para uso, além de determinar diversas outras medidas que visam a reduzir ao mínimo o risco de exposição dos públicos interno e externo ao contágio do novo coronavírus.

Desse modo, recomenda-se a integral leitura do documento por todos que pretendem voltar a frequentar  as instalações físicas do TRT da 18ª Região. Clique aqui para acessá-lo.

Comunicação Social/TRT-18

 

 

 

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