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TRF-3 retomará atividades presenciais após o recesso forense

O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), por meio da Portaria nº 24, informou a retomada das atividades presenciais de forma ordinária a partir de 7/1/2022. Para a presidência e a corregedoria da corte, o avanço do programa nacional de imunização e a cobertura vacinal de toda a população adulta, notadamente nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitem o retorno, de maneira progressiva, às atividades presenciais.

Para tanto, a partir de 3/11/2021, as unidades da Justiça Federal da 3ª Região passarão a funcionar de segunda a sexta-feira, das 12 h às 19 h, no estado de São Paulo, e das 11 h às 18 h no estado de Mato Grosso do Sul, assegurando-se o percentual mínimo de 20% dos servidores para o atendimento presencial. 

Nesse período, o atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais, e as perícias médicas poderão ser realizadas no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.

Também será permitida, a partir do dia 3/11/2021, a realização de sessões de julgamento, audiências, atividades acadêmicas e de treinamento de forma presencial ou híbrida, observadas as regras sanitárias.

Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria Conjunta Pres/Core nº 24.

Fonte: Núcleo de Comunicação

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