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Expediente especial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (31/1)

Portaria GP N. 239 de 27 de janeiro de 2020

Fixa horário especial de expediente na sede do Tribunal de Justiça em razão de solenidade de posse.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, a considerar a realização de solenidade de posse dos desembargadores eleitos nos cargos diretivos do Tribunal de Justiça para o biênio 2020-2022,

Resolve:

Art. 1º No dia 31 de janeiro de 2020 o horário de expediente nos órgãos localizados na sede do Tribunal de Justiça se encerrará às 16 horas.
§ 1º Esta portaria não abrange as atividades dos servidores e colaboradores:
a) da Divisão de Protocolo Judicial;
b) que estejam a serviço em sessão de julgamento até que se declarem encerrados os trabalhos;
c) incumbidos de auxiliar no evento de posse.
§ 2º Na data especificada os plantonistas em todas as diretorias, quando acionados, deverão atuar desde o horário indicado no caput.
§ 3º Os servidores lotados em gabinete de desembargador ou de juiz de direito de segundo grau observarão o contido nesta portaria a critério do respectivo magistrado.
§ 4º Os órgãos alocados nos demais prédios do Poder Judiciário manterão seu expediente em horário normal.

Art. 2º Na data e a partir do horário indicados no caput do artigo anterior caberá à Casa Militar, nos termos do art. 9º da Resolução GP n. 9/2011, definir a ocupação temporária das vagas de estacionamento, ainda que privativas, junto à sede do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Collaço
Presidente

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