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Estabelecida escala de plantão judicial no âmbito do TRF1 no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI – 9599634

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico – PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

  1. a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
  2. b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

 Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

 PERÍODO  RESPONSÁVEL
22 de janeiro a 05 de fevereiro de  2020 Vice Presidente
06 a 20 de fevereiro de 2020 Corregedoria Regional
21 de fevereiro a 05 de março de 2020 vice Presidente
06 a 19 de março de 2020 Presidente
20 de março a 02 de abril de 2020 Corregedoria Regional
03 a 17 de abril de 2020 Presidente

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA REGIONAL
Marcio Lucio Marques Marcelo Pereira Pitella Carlos Orlando Pinto Graziela Maria Picinin Cristiane Aguiar Quintão

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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