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Emitir guia Dare-SP incompleta gera recurso deserto
A AASP alerta seus associados para a obrigatoriedade de preenchimento do campo “Observações” da guia Dare-SP, conforme dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, alteradas pelo Provimento CG nº 33/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Capítulo VIII). Ressalta ainda a Associação que, se os campos da referida guia não forem 100% preenchidos, esta se tornará imprestável, gerando recursos desertos.
Julgado do TJSP
“Ausência de preenchimento correto do campo ‘Observações’ da guia Dare-SP, o que impossibilita a identificação do processo ao qual o recolhimento do preparo foi destinado. Guia que não tem validade para fins judiciais, nos termos da regra prevista no item 8.3 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação modificada pelos Provimentos CG 16/2012 e CG 33/2013. Ausência de comprovação válida do recolhimento do preparo. Deserção decretada de ofício. ”
(Relator: Carlos Dias Motta; Comarca: Araçatuba; órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 9/5/2017; data de registro: 9/5/2017)
Provimento CG nº 33/2013 – Art 1º – item 8
“É obrigatório o preenchimento do campo ‘Observações’ constante da Dare-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido, natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.”
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP