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Comunicado da presidência e da Corregedoria do TRT-2
Habilitação em pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Conforme já noticiado e em atenção à solicitação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Wilson Fernandes, e da corregedora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, publicamos a íntegra de Comunicado sobre a habilitação em pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial: “os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Ainda que a petição comum venha assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos, para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares”.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP