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CNJ edita recomendação após pedido de providências formulado pela AASP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 95/2021, para que os tribunais brasileiros observem estritamente o disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil, a fim de que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal.

A recomendação entrou em vigor em 14 de abril de 2021 e foi resultado do pedido de providências nº 0008074-09.2019.2.00.0000, enviado pela Associação dos Advogados (AASP) à Presidência do CNJ, questionando a não observância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), à determinação legal.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação nº 95/2021 do CNJ.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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