AASP logo
AASP logo

Notícias

Ato da Presidência do TRT5 autoriza o julgamento de processos físicos por meio de sessões virtuais, telepresenciais, semipresenciais ou presenciais

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), por meio do ato TRT5 nº 0334, de 2 de dezembro de 2020, alterou o Ato GP TRT5 nº 00109, de 26 de abril de 2020, que confere interpretação aos arts. 173-F a 173-K do Regimento Interno, autorizando o julgamento dos recursos e de ações que tramitam em processos físicos por meio de sessões virtuais, telepresenciais, semipresenciais ou presenciais. O novo ato também disciplina a sessão semipresencial.

Com a alteração, o TRT5 buscará as medidas necessárias para transformar os autos físicos em eletrônicos, através de digitalização, e possibilitar o julgamento. Os autos dos processos físicos digitalizados serão considerados autos que tramitam em meio eletrônico e incluídos em pauta em data definida pelo presidente da Turma.

O novo ato leva em consideração o art. 5º da Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual “as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos”.

Sessões Semipresenciais –  o ato diz ainda que a sessão semipresencial por videoconferência é aquela sessão telepresencial concretizada com uso da ferramenta eletrônica hangouts/ meet, com interação imediata e em tempo real entre julgadores, partes, advogados e membro do Ministério Público, com o comparecimento presencial de pelo menos um julgador, assegurado o direito a sustentação oral durante o julgamento do recurso ou da ação.

O inteiro teor do ato  TRT5 nº 0334 pode ser conferido no link.

Leia também: