AASP logo
AASP logo

Notícias

Alterado horário de atendimento do PAC, Protocolo e Distribuição em MS

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26) a Portaria nº 1.557, de 24 de julho de 2019, que altera o horário de atendimento do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), do Protocolo e da Distribuição, que funcionam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e nos Fóruns das comarcas. Os atendimentos serão durante o expediente do Judiciário, das 12 às 19 horas. A medida visa diminuir custos, diante da grave crise financeira e orçamentária que atinge o Estado, mantendo a mesma qualidade do atendimento.

A nova normativa altera três artigos da Portaria nº 255, de 5 de agosto de 2010, que regulamenta o expediente único no Estado de Mato Grosso do Sul. A partir da publicação da norma, o horário de funcionamento do Protocolo e da Distribuição será nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, não havendo atendimento no período da manhã.

Do mesmo modo, o atendimento do PAC será nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, para o atendimento ao público. Nas comarcas de primeira e de segunda entrância que não possuem o PAC, o Juiz de Direito Diretor do Foro destacará um funcionário para atender no período das 12 às 19 horas.

Fora do horário de atendimento, o jurisdicionado e os operadores do Direito tem à disposição, pela internet, diversos serviços do Tribunal de Justiça, tais como o Sistema Push, que fornece, por meio eletrônico e gratuitamente, ao advogado ou à parte cadastrada, as informações dos processos; Publicação no Diário da Justiça eletrônico, recolhimento de multas e Custas Processuais emitidas diretamente do sítio do TJMS, além de outros serviços e funcionalidades disponíveis para o público interno e externo.

Em regra, os documentos e processos do Poder Judiciário de MS tramitam, por meio eletrônico, sendo excepcionais as hipóteses de peticionamento e protocolo de documentos físicos. Isto permitirá o remanejamento de parcela de servidores em setores mais prementes de força laboral.

A decisão visa prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e observar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As mudanças nos horários de atendimento valem a partir da data da publicação da Portaria nº 1.557.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

Leia também: