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A AASP ingressa como amicus curiae na ADPF nº 1.050

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A AASP – Associação dos Advogados apresentou, no dia 26/4, petição requerendo seu ingresso como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.050, proposta pelo partido político União Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebida pelo Presidente como Ação Direta de Inconstitucionalidade, que objetiva a declaração e regulamentação pelo STF do que deve vir a ser revelado pelos árbitros em procedimento arbitral (art. 14 da Lei nº 9.307/1996).

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Em sua manifestação, a AASP demonstrou que a Lei de Arbitragem – vigente há mais de 25 anos – é suficientemente clara a respeito dos pontos passíveis de revelação, inexistindo inconstitucionalidade, necessidade de declaração ou interpretação pelo STF, requerendo, por consequência, o julgamento de improcedência do pedido formulado.

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