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Sem defesa não há processo, e sem processo não pode haver condenação

O futuro do Direito Penal e o Projeto de Lei Anticrime serão a pauta do quarto painel do Simpósio Regional AASP em Goiânia.

O ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Antônio Cláudio Mariz de Oliveira confirmou presença no Simpósio Regional, que será realizado em Goiânia, no dia 7 de junho, cujo tema é: “O futuro do Direito e o Direito do futuro”.

Batemos um papo com o criminalista a respeito do futuro da advocacia, do Pacote Anticrime e muito mais daquilo que o advogado pretende apresentar aos participantes do evento. Acompanhe:

O Direito do futuro

A advocacia é uma profissão que antecede até mesmo as organizações das sociedades do próprio Estado, pois advogar é postular, é falar em nome de alguém, e isso sempre aconteceu na história da humanidade, desde os seus primórdios. Sempre houve alguém necessitando de outro que o defendesse.

Nós emprestamos a nossa voz, a nossa palavra, a nossa inteligência e a nossa coragem para defender alguém. Essa é a sagrada missão: postular em nome de alguém. Uma raiz que não será modificada jamais! Nós temos algumas características atuais que fazem com que a advocacia se repense. Por exemplo, as mídias eletrônicas influenciando o Direito, coisa que já ocorria com a mídia escrita, aumentando agora com as redes sociais.

A advocacia nos dias de hoje

Nos dias de hoje, o advogado que visa ao futuro precisa recuperar a sua imagem de credibilidade e valorização. Há uma queda do respeito que o advogado sempre teve por parte da sociedade, há uma cultura punitiva tomando conta do país, e o advogado ou a defende ou vai contra a maré punitiva. Esse profissional está sendo visto, especialmente na área penal, como um auxiliar do crime, e nós não somos, até porque sem defesa não há processo, e sem processo não pode haver nem condenação para aqueles que querem sempre a condenação; é preciso valorizar a defesa que é feita pelo advogado.

A advocacia, basicamente por intermédio das suas organizações, precisa mostrar à sociedade qual é seu papel, nossa missão, nosso desiderato, nosso objetivo, e é preciso mostrar que o crime é um ente social em que qualquer membro da sociedade pode se ver envolvido, ou por uma acusação falsa, ou por uma acusação exagerada em relação à responsabilidade real; ou mesmo aquele que tenha feito ou praticado um crime precisa ter alguém que defenda os seus direitos. Nós não defendemos o crime, defendemos o suposto criminoso. Especialmente tentamos garantir que os direitos e garantias constitucionais e processuais daquele acusado sejam respeitados. Enquanto houver organização estatal desta forma, haverá sempre um advogado, um contrapeso, o outro lado da balança, aquele que leva para os tribunais uma visão da verdade, e não vista pelo órgão acusatório. Nesse aspecto, a advocacia não vai acabar nunca, mas ela precisa naturalmente ir se adaptando às modernizações e às atualizações impostas pela própria sociedade.

 

Pacote Anticrime

Em primeiro lugar, queria dizer que não se combate o crime – isso é uma falácia – por meio da lei, da prisão e da punição. As punições são necessárias desde que observados os devidos princípios do processo penal, desde que reconhecida a culpa. Pune-se, mas que não se diga que, ao punir, combate-se o crime, pois a punição é pós-crime. A punição ocorre quando o crime já ocorreu, e o grande objetivo da sociedade teria que ser evitar o crime, e não punir o criminoso; evitar o crime atacando-o, combatendo as causas do crime, e isso não está sendo feito. Tanto que este projeto, já pelo seu nome, representa uma “enganação”, se me permitem a expressão. A sociedade está achando que será protegida por um projeto, por uma lei, caso seja aprovado, quando na verdade não será.

Alternativa

Protegeriam a sociedade medidas concretas contra as causas do crime, quer um crime violento, quer um crime de corrupção. Não vejo nenhuma alusão, ninguém falando, dando entrevistas, escrevendo, ninguém ligado ao governo, autoridades do Poder Judiciário ou do Ministério da Justiça falando em combate às causas, não vejo nenhum projeto de lei protegendo o erário, modificando a lei de licitações, aumentando o rigor de fiscalizações em relação aos órgãos públicos, nada disso eu vejo. A impressão que eu tenho é a de que cometer crime até pode, desde que se efetue a prisão depois. Nós estamos partindo de uma visão míope, quase cega, da nossa realidade. Nós temos 750 mil presos, estamos entre os países com mais presos do mundo, e o crime não diminui, uma demonstração eloquente de que o crime aumenta, as prisões aumentam. O encarceramento não está dando resultado. Esse será, vamos dizer, o teor da minha palestra, e eu vou comentar alguns aspectos dessa lei anticrime.

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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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