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Advocacia criminal em tempos de Covid-19

Por Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo

A pandemia do coronavírus chegou ao nosso país e logo em seguida se impôs o isolamento social.

Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente para todos os profissionais do Direito. O home office compulsório nos impede de exercer nossa profissão como estamos acostumados.

Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais.

Os vários instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coronavírus.

Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este importante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante.

O advogado pode acompanhar presencialmente o flagrante, com todos os cuidados com a saúde que o momento exige, e, em seguida, peticionar nos autos eletrônicos pugnando pela imediata soltura de seu cliente ou a fixação de medidas cautelares.

Estão funcionando plantões judiciários. Pedidos urgentes estão sendo apreciados tanto pela primeira quanto pela segunda instância. Muitos advogados têm conseguido a soltura de seus clientes presos que integram o grupo de risco. A advocacia criminal não pode parar e está atuando toda vez que é chamada.

O curso das ações penais está suspenso e quando retornar será difícil estabelecer a pauta para tantas audiências urgentes que não foram realizadas durante esse período de paralisação. Será necessário o esforço e o bom senso dos magistrados, advogados e dos membros do Ministério Público para realizar o maior número de atos em menor tempo possível.

O momento adverso exige a colaboração de todos.

A AASP com pioneirismo está oferecendo para todos os interessados – e não apenas para seus associados – o seu vasto e importante acervo de cursos e palestras em seu site, a AASPFlix. É o momento de se atualizar e estudar. Reler alguns casos, estudar doutrina, pesquisar jurisprudência são possibilidades que podemos aproveitar neste momento de confinamento.

O processo eletrônico hoje é uma realidade. O despacho de memoriais via internet, WhatsApp ou mesmo telefone são ferramentas que já vêm sendo utilizadas por muitos operadores do Direito e que, em muitos casos, mostram-se adequadas. O advogado poderá verificar se, no processo em que atua, é indispensável, por exemplo, a ida à Brasília ou se pode despachar com o ministro do STF ou STJ por meio eletrônico. Certamente essa facilidade será mantida e caberá ao profissional escolher qual ferramenta é mais conveniente para o caso concreto quando a pandemia passar.

No entanto, precisamos ficar atentos para que mudanças restritivas de direitos, hoje pontuais e justificadas pela situação extrema não se perpetuem de forma a impedir o direito das partes e dos advogados de terem, por exemplo, julgamento presencial (e não virtual apenas) e sustentação oral.

Este momento tão duro e difícil exige que todos abdiquem de certos confortos e facilidades, mas os direitos de todos devem ser sempre assegurados.

E, para isso, a advocacia não pode parar!

*Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo é advogado criminalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP).

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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