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TJSP altera seu regimento interno no tocante à sustentação oral

O Órgão Especial do TJSP, em sessão realizada hoje (27.11), acaba de aprovar a alteração de seu regimento interno, mais precisamente do art. 146, para permitir que os advogados formulem o pedido de sustentação oral mediante inscrição prévia, via e-mail, a critério de cada turma julgadora.

O TJSP manteve ainda a possibilidade de que o pedido seja feito antes do início de cada sessão (conforme prática atualmente adotada).

Para Renato Cury, presidente da Associação dos Advogados, “esse era um pleito antigo da AASP junto ao Tribunal. Trata-se de um importante avanço por parte do TJSP ao possibilitar que as câmaras passem a adotar o sistema de inscrição para a sustentação oral via e-mail. Trabalharemos para que todas as câmaras de julgamento utilizem tal procedimento, otimizando o tempo dos advogados e dos serventuários da justiça”.

A possibilidade da inscrição de sustentação oral via e-mail, deverá, necessariamente, constar da publicação da pauta. A íntegra da nova redação do art. 146 do Regimento Interno será divulgada pela AASP tão logo seja publicada pelo TJSP.

Trata-se de um importante avanço que facilitará o exercício da advocacia.

 

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