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STJ – Altera a Resolução que suspende a prestação presencial

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 12 DE 20 DE MAIO DE 2020.
Altera a Resolução STJ/GP n. 5/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no STJ para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o Manual de Padronização de Textos do STJ e o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020, RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As atividades dos estagiários deverão ser executadas prioritariamente por meio remoto, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores das unidades ou supervisores de estágio.
§ 1º A realização de atividade presencial somente poderá ocorrer se estritamente necessária e mediante supervisão, desde que assegurada a observância das medidas de distanciamento estabelecidas pelas autoridades sanitárias e o uso obrigatório de máscara facial.
§ 2º A contratação de estagiários fica temporariamente suspensa.
§ 3º A renovação de estágio fica permitida, desde que haja manifestação favorável do respectivo supervisor.
§ 4º A bolsa-auxílio será paga regularmente, não sendo devido o crédito referente ao auxílio-transporte aos estagiários que realizarem atividades por meio remoto”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha

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