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Estabelecida escala de plantão judicial no âmbito do TRF1 no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI – 9599634
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico – PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
- a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
- b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO | RESPONSÁVEL |
22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020 | Vice Presidente |
06 a 20 de fevereiro de 2020 | Corregedoria Regional |
21 de fevereiro a 05 de março de 2020 | vice Presidente |
06 a 19 de março de 2020 | Presidente |
20 de março a 02 de abril de 2020 | Corregedoria Regional |
03 a 17 de abril de 2020 | Presidente |
Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA | VICE-PRESIDÊNCIA | CORREGEDORIA REGIONAL |
Marcio Lucio Marques | Marcelo Pereira Pitella Carlos Orlando Pinto | Graziela Maria Picinin Cristiane Aguiar Quintão |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente