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Notícias

Suspensão de Expediente: feriado de Corpus Christi

Suspensão de expediente ocorre na capital e em algumas comarcas do interior

Na capital e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado municipal, o expediente forense será suspenso nos dias 20 e 21 de junho de 2019, conforme Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta nº 810/PR/2019.

Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Leia, também, o informe: Plantão Noturno: feriado Corpus Christi.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.

Consulte o calendário de feriados municipais no link  Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais

No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionarão, se  houver lei municipal que estabeleça feriado na localidade, segundo o artigo 50, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013.

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