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TRT-4ª – Justiça do Trabalho da 4ª Região suspende expediente e prazos no dia 28 de abril

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o expediente interno e externo de suas unidades administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo grau, no dia 28 de abril de 2017. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TRT-RS e leva em consideração o anúncio da greve geral programada para a data e a notícia de que o movimento paredista pode obstar o regular funcionamento dos serviços de transporte e segurança.

Também estão suspensas no dia 28 de abril a realização de audiências e sessões, bem como o curso de todos os prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Os prazos que venceriam nessa data ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão atendidas em regime de plantão.

A decisão do Órgão Especial também considera as manifestações do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), do Fórum Interinstitucional de Defesa do Trabalho e Previdência Social (FIDS) e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (SINTRAJUFE-RS).

Clique aqui para acessar o texto completo da Resolução Administrativa nº 09/2017, que dispõe sobre a suspensão do expediente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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