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TRF-3ª – Portarias dispõem sobre o expediente e os prazos no dia 31/3

Portaria Pres nº 604, de 30 de março de 2017

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A Presidente do Tribunal Regional Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a confirmação, para o dia 31 de março do corrente, de manifestações contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;

Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 31 de março do corrente ano;

Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;

Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo;

Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

Resolve:

Artigo 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 31 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:00 hs.

Artigo 2º Prorrogar para o dia 03 de abril, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Artigo 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 3/4/2017, p. 6

 


Portaria CJF3R nº 151, de 30 de março de 2017

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a confirmação, para o dia 31 de março do corrente, de manifestações contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;

Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 31 de março do corrente ano;

Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;

Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo;

Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos

Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região;

Resolve:

Artigo 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Capital, no dia 31 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:00 horas.

Artigo 2º Prorrogar para o dia 03 de abril, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Artigo 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 3/4/2017, p. 6

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