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TRF-3ª – Portaria suspende o expediente e os prazos na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo no período de 21 a 24 de março

Portaria CJF3R nº 147, de 14 de março de 2017

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo- 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a mudança das instalações da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo para o 3º andar do Fórum Pedro Lessa, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0005997-02.2017.4.03.8001 (documento SEI 2581569);

Resolve:

Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 21 a 24 de março de 2017.

Artigo 2º Prorrogar para o dia 27 de março de 2017, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cecília Marcondes
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 21/3/2017, p. 4

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