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TJSP – Classe e assuntos processuais na competência “Execução Penal – Multa”

COMUNICADO CG Nº 1081/2020
(Protocolo CPA nº 2020/00082968)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que:
1) está disponível no sistema informatizado oficial as seguintes vinculações entre classe e assuntos processuais na competência “Execução Penal – Multa”:

Código da Classe Descrição da Classe Código do Assunto Descrição do Assunto
1118 Embargos à Execução
Fiscal
9517 Causas Supervenientes à Sentença
9414 Extinção da Execução
10683 Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
9453 Imunidade da Execução
9178 Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
9163 Penhora / Depósito / Avaliação
10685 Correção Monetária
10684 Juros
10683 Taxa SELIC

2) está disponível também a vinculação entre a classe 386 – Execução da Pena e o assunto 7792 – Pena de Multa na competência “Execução Fiscal – Multa Penal”;
3) as medidas têm por objetivo, respectivamente, identificar o exercício do direito de defesa do executado (item 1) e viabilizar a redistribuição ao juízo cível, preservando o cadastro original, da execução na qual há indicação de bens imóveis à penhora (item 2), conforme dispõe o Artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
4) dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.

 

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