Notícias
NOTíCIAS
TJSP – Classe e assuntos processuais na competência “Execução Penal – Multa”
COMUNICADO CG Nº 1081/2020
(Protocolo CPA nº 2020/00082968)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que:
1) está disponível no sistema informatizado oficial as seguintes vinculações entre classe e assuntos processuais na competência “Execução Penal – Multa”:
Código da Classe | Descrição da Classe | Código do Assunto | Descrição do Assunto |
1118 | Embargos à Execução Fiscal |
9517 | Causas Supervenientes à Sentença |
9414 | Extinção da Execução | ||
10683 | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação | ||
9453 | Imunidade da Execução | ||
9178 | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | ||
9163 | Penhora / Depósito / Avaliação | ||
10685 | Correção Monetária | ||
10684 | Juros | ||
10683 | Taxa SELIC |
2) está disponível também a vinculação entre a classe 386 – Execução da Pena e o assunto 7792 – Pena de Multa na competência “Execução Fiscal – Multa Penal”;
3) as medidas têm por objetivo, respectivamente, identificar o exercício do direito de defesa do executado (item 1) e viabilizar a redistribuição ao juízo cível, preservando o cadastro original, da execução na qual há indicação de bens imóveis à penhora (item 2), conforme dispõe o Artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
4) dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.